2.1 A Vivo MG obriga-se a prestar o serviço objeto deste contrato, obedecendo aos padrões e normas determinadas pelo Poder Concedente, para a sua Área de Prestação, conforme plano de expansão e percentuais de cobertura determinados.
2.2 A Vivo MG prestará os serviços de que trata o presente Contrato dentro da sua Área de Serviço, assegurando ao CLIENTE os padrões de qualidade definidos pelo Poder Concedente, desde que a Estação Móvel apresentada pelo CLIENTE seja compatível com o serviço disponibilizado pela Vivo MG, na Área de Cobertura onde encontrar-se a Estação Móvel mediante a cobrança periódica dos serviços prestados e demais encargos em conta telefônica.
2.2.1A Vivo MG não será responsável por eventuais falhas, atrasos ou interrupções na prestação de seus serviços que sejam causados por caso fortuito ou força maior, devidamente justificados, bem como, por limitações impostas por outras operadoras de serviços de telecomunicações interconectadas ou interligadas à sua rede, por má utilização comprovada do serviço pelo CLIENTE, por decisão do CLIENTE em habilitar a Estação Móvel que não possua as configurações aprovadas pela Vivo MG, ou por qualquer outra causa não imputável à Vivo MG.
2.3 O serviço de telefonia móvel oferecido pela Vivo MG possibilita ao CLIENTE receber e originar, automaticamente, chamadas nas diversas localidades incluídas na área de prestação da Vivo MG.
2.3.1As chamadas originadas e recebidas, Locais ou de Longa Distância, se processam de acordo com a Regulamentação do Serviço Móvel Pessoal e de conformidade com o Plano de Serviço de opção do CLIENTE.
2.4 A responsabilidade da Vivo MG em relação à interconexão com outras redes prestadoras de serviços de telecomunicações está limitada ao disposto na legislação e regulamentação correspondente.
2.5 Desde que previsto no Plano de Serviço de opção do CLIENTE, a prestação do serviço fora da Área de Prestação da Vivo MG se realizará pela(s) operadora(s) detentora(s) da concessão/autorização relativa à área visitada e somente ocorrerá nas áreas em que a Vivo MG tiver acordo de "roaming" (Serviço de Assinante Visitante) com a(s) respectiva(s) operadora(s) do Serviço de telefonia móvel visitada(s).
2.5.1Na hipótese prevista no item 2.4, o CLIENTE estará sujeito às condições técnicas e operacionais da operadora visitada, bem como de tarifas e preços do plano de serviço contratado, em consonância com a regulamentação vigente e com as regras estabelecidas para o serviço de "roaming", os quais serão cobradas por intermédio da Vivo MG, através do documento de cobrança (conta de telefone) emitido por esta última - Vivo MG;
2.6 O encaminhamento de toda chamada de Longa Distância, nacional (LDN) ou internacional (LDI), originada pelo CLIENTE, a partir de sua área de registro ou de fora dela, e obedecido o procedimento de marcação estabelecido no Regulamento de Numeração do SMP, será realizado pela(s) operadora(s) de STFC ? Serviço Telefônico Fixo Comutado de livre escolha e preferência do CLIENTE, que, a seu exclusivo critério, poderá, ou não, optar pela operadora de STFC que tenha, eventualmente, celebrado acordo com a Vivo MG.
2.6.1 Na hipótese prevista no item 2.5, o CLIENTE estará sujeito às condições técnicas, operacionais e de tarifas e preços da operadora de STFC por ele escolhida, em consonância com a regulamentação vigente, e será responsável pelo pagamento de todos os valores exigidos pela referida operadora de STFC, os quais serão cobrados por intermédio da Vivo MG, através do documento de cobrança (conta de telefone) emitido pela Vivo MG ou por meio de documento de cobrança emitido pela própria LDN escolhida, nos casos de inexistência de acordo entre as operadoras, bem como quando da solicitação do CLIENTE.
2.6.2 Na hipótese prevista no item 2.5, o CLIENTE fora de sua área de registro, além dos valores exigidos pela operadora de STFC por ele escolhida, será responsável também pelo pagamento do Adicional por Chamada (AD), nas hipóteses e na forma previstas nas normas regulamentares e no presente instrumento.
2.7 Nos termos da Regulamentação do SMP, é facultado à Vivo MG, a qualquer tempo, deixar de comercializar e/ou operar Plano(s) Alternativo(s) de Serviço(s), devendo, neste caso, comunicar com antecedência, tal fato aos CLIENTES afetados, e colocar à disposição dos mesmos informações suficientes para auxiliá-los na opção por outro plano de serviço, a qual (a opção) deverá ser exercida pelo CLIENTE no prazo máximo fixado pelo Poder Concedente, sob pena de migração automática para o Plano de Serviço Básico.
2.8 A Vivo MG poderá alterar o número do acesso atribuído ao CLIENTE, mediante aviso prévio, por questões julgadas necessárias ao perfeito funcionamento do Serviço, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, conforme regulamentação do Poder Concedente ou de imediato, quando, comprovadamente, tenha ocorrido uso indevido do acesso pelo CLIENTE ou por terceiros.
2.9 Nos Planos de Serviço alternativos disponibilizados, onde exista franquia mensal de minutos pré-contratada, a utilização dos serviços de telefonia pelo CLIENTE em um determinado período de faturamento/mês, poderá, eventualmente, ser objeto de cobrança em meses subseqüentes, tendo em vista a data de fechamento do respectivo ciclo de faturamento escolhido pelo CLIENTE, e, consequentemente, será deduzida da franquia mensal do mês da efetiva cobrança.
2.10 O CLIENTE declara que recebeu, juntamente com cópia deste instrumento, o manual e folhetos explicativos de utilização do Serviço Móvel Pessoal, que integram o presente instrumento como se aqui estivessem transcritos, para todos os fins de direito, tendo assim pleno conhecimento do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, das informações necessárias ao bom uso do serviço, das condições, prazos e preços dos Planos de Serviço ofertados, das formas de faturamento e cobrança e de toda a área de prestação constante do Mapa de Cobertura Vivo MG.